Em 11 de janeiro, o site local do Uzbequistão informou que, naquele dia, o gabinete ucraniano aprovou um decreto sobre a promoção do desenvolvimento de energias renováveis e medidas regulatórias relacionadas, que estipulou um tratamento de imposto aduaneiro diferido e sem juros de 120 dias para equipamentos e materiais importados relacionados a a utilização de energias renováveis. O prazo de pagamento sem juros e diferido para importadores sem registros de infrações negativas nos últimos três anos foi estendido para 6 meses; Ao mesmo tempo, fortaleceremos ainda mais o controle de qualidade dos equipamentos importados relevantes. A partir de 1º de março, será proibida a importação de painéis fotovoltaicos sem graus de qualidade especificados, e os departamentos relevantes serão obrigados a estabelecer laboratórios para avaliar se os equipamentos de energia renovável importados atendem aos requisitos regulamentares técnicos. Os importadores precisarão enviar pedidos de certificação ao Centro Ucraniano de Padrões de Testes Científicos e Controle de Qualidade por meio do sistema alfandegário de “janela única”.
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